1 de setembro de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE SERIDOENSE DEVE SUSPENDER LICITAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Caicó, recomendou a suspensão imediata de uma tomada de preços na Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, marcada para esta sexta-feira, (1º), para contratação de serviços técnicos de contabilidade pública e apoio administrativo, até que seja republicado o edital com a supressão do item que prevê a exigência, aos concorrentes, de uma certidão que não está prevista no rol de documentos exigíveis na Lei das Licitações. A recomendação orienta que seja declarada a nulidade do item do certame que prevê essa exigência.
 
 


 A Ouvidoria do MPRN recebeu a informação de um possível direcionamento do objeto do certame, a partir da exigência de apresentação, por parte dos concorrentes, do “Certificado de Capacitação sobre a convergência às normas de contabilidade aplicada ao setor público do contador responsável técnico pela empresa”. Para a Promotoria, tal obrigatoriedade pode restringir o caráter competitivo do certame e na nulidade de todo o procedimento licitatório.
 
 


 A recomendação destaca que, para o exercício das atribuições próprias da profissão, o contador não está obrigado legalmente a apresentar o certificado solicitado.
 
 


 A Lei das Licitações define que “a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios basilares da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo”.
 
 


Dessa forma, o MPRN fixa o prazo de dois dias para que a presidente da Câmara Municipal,  Karibele Batista Teixeira, informe sobre o acatamento ou não a recomendação.

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