10 de maio de 2017

EX-DEPUTADO GILSON MOURA E SUPERMERCADO NORDESTÃO SÃO CONDENADOS EM AÇÃO DO MPF DO RN

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-deputado estadual Gilson Moura e do Supermercado Nordestão, dentro da chamada Operação Pecado Capital. As investigações apontaram que, pelo menos, R$ 30 mil em multas que deveriam ser aplicadas ao supermercado, em 2008, pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) foram substituídas por punições mais leves, como simples advertências.

 
 
 
Em troca, a empresa doou, irregularmente, alimentos à campanha do parlamentar, que foi candidato a prefeito de Parnamirim em 2008. Gilson Moura foi quem indicou Rychardson de Macedo, então diretor geral do Ipem/RN, e comandava junto com ele e outros envolvidos (dentre os quais o advogado Lauro Maia, filho da então governadora Wilma de Faria) o esquema de irregularidades desbaratado pela Operação Pecado Capital.

 
 
 
Na ação de improbidade, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, o MPF apontou que o instituto reduziu a fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo quando o Nordestão foi flagrado de forma reincidente na prática de infrações administrativas, pelos fiscais do Ipem. Os produtos doados pela empresa, como propina, foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores à Prefeitura de Parnamirim.

 
 
 
Irregularidades - Em 11 de abril de 2007, o Ipem/RN constatou que o Nordestão vendeu álcool em embalagens sem identificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A multa aplicada foi de R$ 10 mil e, segundo as normas, possíveis novas multas deveriam ir de R$ 100 a R$ 1,5 milhão e serem cobradas em dobro, no caso de reincidência. Porém isso não aconteceu.
 

 
 
Em 9 de março de 2008, o instituto constatou que o mesmo supermercado comercializou pescada branca em embalagem sem indicação de peso líquido. Um auto foi lavrado e a assessoria jurídica emitiu parecer no sentido da aplicação de multa. Apesar disso, e embora houvesse reincidência, Rychardson de Macedo, sem qualquer fundamentação, aplicou simples advertência. A situação se repetiu diversas vezes.

 
 
Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dano (R$ 30 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros) junto com o supermercado; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado do processo; e recebeu uma multa de R$ 15 mil. Ele e a empresa, que também terá de pagar multa no mesmo valor, tiveram ainda como pena a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

 
 
 

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