19 de agosto de 2016

BOMBA! TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO EM OURO BRANCO

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas acatou, na sessão desta quinta-feira, (18),  a concessão de uma medida cautelar envolvendo o município de Ouro Branco, em decorrência de supostas irregularidades. A ação refere-se à  a prestação de serviços de limpeza urbana em Ouro Branco. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales e pelo conselheiro Gilberto Jales. 
 
 
 
O julgamento do processo em pauta foi iniciado na última sessão ordinária da Primeira Câmara, ocorrida em 10 de agosto passado, com a leitura da proposta de voto pelo Sr. Auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, após o que o conselheiro Gilberto Jales  pediu vistas para elucidação de alguns pontos e melhor análise da temática. Trata de representação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, com a iniciativa da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, tendo por razões fáticas possíveis irregularidades na contratação de empresa pelo Município de Ouro Branco, no ano de 2015, para prestação de serviços de limpeza urbana.
 
 
 
Em sede de instrução preliminar sumária, a Diretoria de Administração Municipal emitiu informação técnica informando que durante o exercício de 2015 foram pagas 09 parcelas mensais de R$ 42.913,23 cada, a totalizar R$ 386.219,07, com empenho já programado para 2016, sem documento ou informação de prorrogação contratual;  que há exigências indevidas no edital, restringindo o caráter competitivo da licitação; presença de irregularidades referentes ao "Projeto Básico" da Tomada de Preços, notadamente a ausência de orçamento detalhado do custo global do serviço, indefinição dos critérios de medição dos serviços prestados e do estabelecimento dos preços unitários por atividade.
 
 
 
Foi constatada ainda irregularidades na execução contratual, com a prestação de serviço pela contratada em dissonância com o objeto licitado (contratou-se serviço de limpeza urbana e a execução está ocorrendo como locação de mão de obra), contratação de pessoas físicas que já tinham ou tiveram vínculo contratual de prestação de serviço com o Município antes da licitação, terceirização indevida de atividades. “Ou seja, não bastassem os indícios de favorecimento, o desvirtuamento do objeto contratado, também os valores praticados estão postos em questionamento em razão da ausência de um controle efetivo pelo órgão contratante, que sequer tem utilizado o boletim de medição”, enfatizou o relator.
 
 
 
A vista do exposto, o voto foi pela concessão da medida cautelar para fins de determinar à Prefeitura Municipal de Ouro Branco que providencie a imediata suspensão do contrato firmado com a empresa Construtora Assu e Empreendimentos Ltda., decorrente da Tomada de Preços nº 002/2015. 
 
 
 
Para o processo foi fixado um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação da decisão, para que a gestora responsável  comprove nos autos a adoção da medida, por meio de sua publicação no Diário Oficial, caso contrário a ordenadora da referida despesa será penalizada com o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia que superar o prazo conferido para comprovação do cumprimento da decisão.

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