Conforme as últimas movimentações do processo 2015.006266-6
(0003083-70.2015.8.20.0000), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
relatado pelo desembargador João Rebouças, a prefeita de Ouro Branco, Fátima
Araújo, terá que “apresentar, querendo, resposta no prazo de 15 dias, bem como
seja recebida a denúncia pelo Tribunal Pleno. Ao final da instrução, requer a
procedência da denúncia para condenar a denunciada pela prática do crime
previsto no art. 1°, inciso XIII, do Decreto-Lei n° 201/67 por três vezes
(concurso material), cada uma delas em continuidade delitiva”.
O processo originado de ação penal, requer a procedência da
denúncia e condenação da Prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva (PT) pela
prática do crime de responsabilidade por três vezes, pela realização de
contratações indevidas (em decorrência do processo seletivo que ela mesmo
anulou). O crime é sujeito ao julgamento no Poder Judiciário, independentemente
do pronunciamento da Câmara dos Vereadores e está previsto no art. 1°, inciso
XIII, do Decreto-Lei n° 201/67.
Na última segunda-feira, (25), O
Desembargador João Rebouças determinou que, o advogado da
prefeita, Dr. Thiago Cortez Meira de Medeiros, devolvesse em até 24
horas o processo acima citado, haja vista que, o advogado havia pedido vistas do
mesmo, mas, quase 1 ano depois ainda não tinha o devolvido ao TJ/RN.
Se o TJ/RN mantiver a condenação da MM Juíza da comarca de
Jardim do Seridó/Ouro Branco, a prefeita Fátima Araújo, além de outras sanções punições, poderá
ter seus direitos políticos cassados, e assim ficaria proibido de concorrer as
próximas eleições.
Do Blog: A prefeita subestimou a justiça ao descumprir as leis
vigentes no País, e sem sombras de dúvidas, agora pagará caro por seus desmandos.
Eu avisei, mas acharam que era “brincadeira”, agora a “coisa” vai “entortar”!
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