29 de julho de 2016

MAIS DE 3 MIL CANDIDATOS À CNH DO INTERIOR DO RN SERÃO AVALIADOS PELO DETRAN

Examinadores do Detran/RN estão visitando durante todo o mês de agosto cidades do interior do Rio Grande do Norte no intuito de aplicar provas práticas de direção veicular direcionadas aos candidatos que desejam retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir desta segunda-feira (1º), os testes iniciam pelos municípios de Ceará-Mirim e Lagoa Nova.
 
 
 
Os próximos municípios visitados serão: Santa Cruz e Jardim do Seridó (02); Goianinha (03); Caicó (05 e 06); Macau e Ceará-Mirim (08); Passa e Fica e São José do Mipibu (09); Currais Novos (10); Alto dos Rodrigues (11); Parelhas (12); Extremoz e São Miguel do Gostoso (15); João Câmara (16); São Paulo do Potengi e Jucurutu (17); Pau dos Ferros (18 e 19); Santa Cruz (22); Currais Novos (23); Angicos e Monte Alegre (24); Caraúbas e Apodi (25); Apodi (26); Jaçanã e Canguaretama (29); Nova Cruz (30); e Ceará-Mirim e Lagoa Nova (31).
 
 
 
A previsão é que aproximadamente três mil exames sejam efetivados no interior do Estado durante o mês de agosto. No decorrer do mês, o cronograma de avaliações contempla 21 cidades distribuídas por todas as regiões do RN. O processo de exames realizado pelo Detran é contínuo e após um planejamento estratégico realizado pelos setor competente do Órgão, vem evitando a demanda reprimida e possibilitando que os testes sejam realizados periodicamente sem muita espera por parte dos usuários.
 
 
 
Segundo o setor de Estatística do Órgão, no primeiro semestre deste ano foram efetivadas 32.596 avaliações práticas de direção veicular no RN, o que corresponde a uma média de 6.623 testes mensais.
 
 
Os peritos analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha.
 
 
Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação o candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do resultado.

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