12 de julho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DO RN SUSPENDA AUMENTO DE GASTOS COM PESSOAL

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, em atendimento a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, determinou ao prefeito do Município de Boa Saúde que, no prazo de 30 dias, não realize despesas com base na Lei Municipal nº 242/2013, respeitando os termos do art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
 
Deste modo, o prefeito fica impedido, de forma imediata, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a previsão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, assim como está impedido de criar cargos, emprego ou função e de alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
 
 
Outro impedimento é o de prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança e também de contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II, §6º, do art. 57, da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
 
 
Pela decisão do magistrado, o prefeito também deve rescindir imediatamente os contratos temporários e exonerar ocupantes de cargos comissionados criados e empossados pela Lei Municipal nº 242/2013, e adote as medidas do artigo 169, §3º e §4º, da CF/88. Por fim, o prefeito está obrigado a exonerar imediatamente os profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, V, CF/88.

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