21 de junho de 2016

JUÍZA CONDENA PREFEITA DE OURO BRANCO A DEVOLVER CERCA DE 420 MIL AOS COFRES PÚBLICO

A Juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, Doutora Janaína Lobo da Silva Maia, acaba de julgar procedente e condenou a ré Maria de Fátima Araújo da Silva, prefeita de Ouro Branco ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente a R$420 mil, mais pagamento das custas processuais.

A Ação Civil Pública de responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa foi ingressada em 15/05/2015 pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Seridó, contra a prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva, a secretária municipal de Educação, Meirielle de Souza Santos Lucena, à presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco, Ednilda da Silva Oliveira, ao psicólogo Flávio Medeiros de Azevedo e à prestadora de serviço junto à Secretaria de Saúde, Ilaionara Márcia Pereira de Araújo.

Em investigação realizada pelo MPRN, no âmbito do Inquérito Civil n.º 06.2015.00001222-1, apurou-se que não foram respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e nem a obrigatoriedade de realização de concurso público, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, nos processos seletivos n.ºs 001/2015 e 002/2015, realizados pelo Município de Ouro Branco. Para o MPRN, os processos seletivos teriam o intuito de burlar a obrigação constitucional de realizar concurso público para beneficiar, em quase sua totalidade, pessoas que já possuíam algum tipo de vínculo com a municipalidade e/ou aliados/apadrinhados da atual gestão. Irregularidades

Assentado que apenas a promovida Maria de Fátima Araújo da Silva praticou ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput da Lei de Improbidade, e que a sanção a ser aplicada haverá de ser proporcional à gravidade da conduta e da participação de cada agente, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pela ré Maria de Fátima Araújo da Silva, entendeu suficiente, adequada, razoável e proporcional a aplicação da sanção de pagamento de multa civil no montante equivalente a 30 (trinta) vezes o valor do último subsídio que a ré tenha recebido dos cofres do Município de Ouro Branco/RN no exercício do cargo de prefeita.

Com isso, já somam 2 condenações de pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade contra a prefeita de Ouro Branco, de 20 (vinte) vezes o valor do subsídio e agora de 30 (trinta) vezes o valor do último subsídio, que dá R$ 700 mil em multas para a prefeita pagar.
 
Do Blog: A casa tá caindo aos pouco!
 

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