24 de fevereiro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE AO STF PRISÃO DE EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex-empresário Fábio Monteiro de Barros Filho. Ambos foram condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na Barra Funda, Zona Oeste da capital.
 
Em valores atualizados, desvio pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível. A petição para a prisão de Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros Filho foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida e requerida na sexta-feira (19) ao ministro Edson Fachin.
 
Em despacho desta terça-feira (23), o STF determinou encaminhamento do pedido à Vara Federal de origem do processo, a quem incumbe examinar o assunto, segundo o Supremo.
 
Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros Filho foram condenados em 2006 a de 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

O advogado de Fábio Monteiro, Eugênio Malavasi, disse acreditar que o juiz de primeiro grau deverá referendar o acórdão de apelação assegurando a prisão tão somente com o trânsito em julgado da ação. 
O Ministério Público Federal se baseia em decisão recente Supremo Tribunal Federal, que concluiu que um réu condenado em segunda instância na Justiça pode começar a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo a tribunais superiores.
 
Segundo a Procuradoria, já foram esgotados todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Por isso, o MPF pede que vara federal de origem seja comunicada para que se dê início, com urgência, à execução da pena dos réus.
 
Desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29, segundo dados divulgados pelo Ministério Público Federal. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso.
 
As defesas de Luiz Estevão e Fábio Monteiro alegam que decisão do TRF3 de 2006 impediria a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sobrepondo-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do habeas corpus. Além dos dois réus, também foram condenados nesse processo o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único réu que cumpriu sua condenação.

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