O Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, na segunda sessão plenária de 2016, nesta
quarta-feira (13), acatou os argumentos do Ministério Público e recebeu a
denúncia contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por
supostas fraudes em procedimentos licitatórios.
A decisão é
relacionada a uma ação penal, na qual a Procuradoria Geral de Justiça pede a
condenação pela prática do crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93
(conhecida como Lei de Licitações) e na forma do artigo 71 do Código Penal, que
ocorre quando o autor e, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes da mesma espécie.
Segundo a denúncia, o chefe do Executivo, junto a outros envolvidos, nos
anos de 2010 e 2011, fraudou o caráter competitivo de procedimentos
licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de beneficiar
a empresa Breno Padilha de Lima-ME.
O MP ainda narra que houve uma simulação de existência de empresas
concorrentes, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao
afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as
assinaturas.
“Com efeito, os fatos imputados ao prefeito se acham circunstanciados,
em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando, assim, o
exercício dos direitos constitucionais, relacionados à ampla defesa e ao
contraditório”, ressalta o relator da Ação, desembargador Saraiva Sobrinho, o
qual destacou que há provas mínimas que baseiam a denúncia.
Só naõ recebe as denuncias daqui de acari.porque será?porque o que tem de denuncia desse prefeito de acari e o ministerio publico naõ ver isso.
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