11 de janeiro de 2016

'INJUSTIFICÁVEL', DIZ GAECO SOBRE SOLTURA DE PMS SUSPEITOS DE MORTES EM NATAL

Para a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a promotora de Justiça Patrícia Martins, a soltura de três policiais militares – suspeitos de integrarem um grupo de extermínio que vinha agindo na Grande Natal – foi “indevida, ilegal e injustificável”. Investigados na operação 'Thanatus', os PMs foram presos pela PF em dezembro do ano passado e são suspeitos de participação em 16 homicídios ocorridos entre os anos de 2011 e 2015 no estado. Nesta última sexta-feira (8), eles foram postos em liberdade após uma falha na interpretação dos mandados de prisão, conforme admitiu a Secretaria de Segurança Pública.
 
 
Na noite do sábado (9), após tomar conhecimento do ocorrido, a secretária kalina Leite ordenou a recaptura dos PMs e também determinou a instauração de um inquérito para apurar as devidas responsabilidades pela soltura. Ao longo da madrugada deste domingo (10), os três PMs se reapresentaram ao presídio militar, que fica na Zona Norte da cidade.
 
Patrícia Martins ressaltou que o Gaeco também tem a obrigação de apurar o que aconteceu para responsabilizar os responsáveis pela liberação. “A liberdade dos presos prejudica a investigação, pois importa em risco às testemunhas. Muitas delas só falaram após a garantia de os réus estarem presos após a deflagração da operação. A liberação indevida de ontem gerou medo e temor às testemunhas. Uma ordem judicial determinando prisões foi absurdamente ‘relaxada’ pelos responsáveis pela manutenção dessas prisões e a pedido de advogados dos réus. Isso não tem justificativa”, pontuou a promotora.

Os mandados de prisão contra os policiais, expedidos pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, titular da 5ª Vara Criminal de Natal, foram decretados em caráter preventivo. Em casos desta natureza, o código penal brasileiro não estipula um prazo para o tempo de detenção. Mesmo assim, Kalina confirmou que três presos foram soltos. “Um advogado e um representante de uma associação de praças da PM foram ao quartel do Bope e argumentaram que haveria um prazo de 30 dias, e que este prazo já havia expirado. E alguém lá no quartel, alguém que deverá ser responsabilizado, autorizou a saída dos presos. O prazo de 30 dias era a validade dos mandados, e não o tempo de prisão”, explicou.
 
Fonte: G1/RN.

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