23 de dezembro de 2015

MST TERÁ QUE DESOCUPAR TERRAS DA EMPARN DE CAICÓ EM 24 HORAS, DIZ JUSTIÇA FEDERAL

O juiz da Justiça Federal, Mário Azevedo Jambo, determinou um prazo de 24 horas a partir do momento da intimação, para que os integrantes do Movimento Sem-Terra que invadiram novamente as terras da Emparn, deixem o lugar sob pena do pagamento de multa de R$ 500 mil e em caso de descumprimento, o uso da força policial para o despejo. O oficial da Justica Federal entregou o mandado na tarde desta terça-feira (21), às 15:30hs.
 


De acordo com o processo que tramita na Justiça Federal, o MST ocupou ilegalmente o imóvel, tendo o ente estatal (Emparn) ajuizado ação de reintegração de posse, ocasião que foi determinada a desocupação do bem em 48h (quarenta e oito) horas, conforme decisão datada de 04 de dezembro de 2015.

Em seguida, foi noticiado o descumprimento da ordem, momento em que foi proferida nova decisão, datada de 07 de dezembro de 2015, determinando o “imediato cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse através do Oficial de Justiça, autorizado a requisitar força policial para dar cumprimento a decisão“.

Fonte: Sidney Silva.

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