13 de novembro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 300 MILHÕES NA CONTA DA SAMARCO

A Justiça em Mariana determinou a indisponibilidade de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP. A quantia deverá ser usada exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas na cidade, conforme divulgou, nesta sexta-feira (13), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana.

06/11 - Vista aérea de Bento Rodrigues, no interior de Minas Gerais, após o rompimento de barragens de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP, na quinta-feira (5) (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)
Foi deferida liminar em uma ação ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que argumenta que mais de 500 pessoas estão desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de parentes. A ação, segundo o tribunal, relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.

No dia 5 deste mês, as barragens de Fundão e Santarém se romperam, despejando 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério e água no vale onde estão alguns distritos como Bento Rodrigues, o mais afetado, Camargos, Paracatu de Baixo, Ponte do Gama e cidades na região. A lama atingiu o Rio Doce e afetou dezenas de cidades no Leste de Minas e Espírito Santo. Seis pessoas morreram e três corpos ainda aguardam identificação. Dezenove pessoas estão desparecidas.

No despacho, o magistrado afirma que o valor é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”. Conforme a decisão, o montante representa pouco mais de 10% do lucro líquido e menos de 4% do faturamento anual da Samarco. Segundo números citados pelo juiz, em 2014, a empresa obteve R$ 7,5 bilhões de faturamento e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões.

Uma das razões do bloqueio é a incerteza quando o futuro financeiro da Samarco, que teve a suspensão das atividades decretada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Além disso, a Samarco foi rebaixada pela agência de classificação de risco de investimento Moody´s.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz afirma que a lei ambiental estabelece que o dever de indenizar independe da investigação quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

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