22 de agosto de 2015

STF MANDA NOTIFICAR CUNHA E COLLOR PARA APRESENTAREM DEFESA EM ATÉ 15 DIAS

O gabinete do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o senador Fernando Collor (PTB-AL) sejam notificados sobre o recebimento de denúncia contra os dois, acusados pelo Ministério Público Federal de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

Cunha e Collor (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado; J.Batista/Agência Câmara)

Nos despachos em que determinou a notificação, o juiz instrutor Márcio Schiefler Fontes, que auxilia Zavascki na condução do processo, ressaltou que "qualquer dia e hora é admissível" para que os acusados sejam notificados.


Além de Cunha, também deverá ser notificada a prefeita de Rio Bonito, Solange Almeida (PMDB-RJ), acusada junto com ele na denúncia. Já a denúncia contra Collor, ainda mantida sob sigilo no STF, tem outros quatro acusados, entre eles Pedro Paulo Leoni Ramos, ministro do governo Collor, que também serão notificados.

Depois de oficialmente informados sobre a denúncia e o comprovante de notificação retornar ao STF, começará a contar um prazo de 15 dias para os advogados apresentem uma resposta às acusações. Depois disso, a Procuradoria Geral da República poderá se manifestar novamente sobre a denúncia.

Será com base na denúncia e na resposta que os 11 ministros do STF, reunidos em plenário, decidirão se aceitam ou rejeitam a denúncia contra Cunha. Caso entendam que há indícios suficientes de que houve crime e de quem o praticou, o acusado passa à condição de réu, respondendo formalmente a uma ação penal. No caso de Collor, a decisão será tomada pelos cinco ministros da Segunda Turma, formada por Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.


Não há prazo máximo nem previsão para o relator do caso no Supremo, ministro Teori Zavascki, levar a denúncia ao plenário e à Segunda Truma do STF para decisão sobre abertura ou não do processo penal. Depois da abertura da ação, acusação e defesa poderão pedir depoimentos de testemunhas e juntar novas provas ao processo.


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