7 de agosto de 2015

EDUARDO CUNHA ARQUIVA 4 PEDIDOS DE IMPEACHMENT CONTRA DILMA

imagesO presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou na madrugada desta quinta-feira (6) quatro pedidos de abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que não cumpriam requisitos formais.

No final de julho, Cunha deu dez dias para que os autores adequassem os pedidos às regras exigidas pela Casa. De acordo com a Secretaria-Geral da Câmara, após o término desse prazo, quatro requerimentos de impeachment permaneceram sem os documentos necessários. Por isso, Cunha os arquivou – cabe ao presidente da Câmara analisar e, dependendo do caso, arquivar ou dar continuidade aos processos de impeachment do presidente da República.

Segundo a Secretaria-Geral, os pedidos arquivados não apresentavam requisitos como cópia do CPF do autor e autenticação do documento em cartório.

Ainda permanecem sob análise outros dez pedidos de investigação e afastamento da presidente, entre os quais o apresentado pelo Movimento Brasil Livre (MBL), que protocolou em maio um requerimento com 3 mil páginas e 2 milhões de assinaturas.

Se esses pedidos atenderem aos requisitos formais, Cunha vai analisar se os requerimentos reúnem os requisitos jurídicos para ser aceito, como apontamento de um crime de responsabilidade e apresentação de elementos e fatos para justificar a acusação.

Se o presidente da Câmara considerar que os requisitos jurídicos foram cumpridos, poderá “aceitar” os pedidos e encaminhá-los para análise de uma comissão. O colegiado precisa ser formado por ao menos um integrante de cada partido com representação na Casa. Essa comissão produzirá um relatório recomendando a abertura ou não do procedimento de impeachment.

Esse relatório, então, segue para o plenário da Câmara, ao qual caberá decidir se abre ou não o processo. Para instaurar o procedimento são necessários os votos três quintos da Casa (308 deputados).

Depois de aberto pela Câmara, o processo segue para o Senado, responsável por fazer o julgamento político do presidente da República. Eventual afastamento do chefe do Executivo exigiria os votos de três quintos (49) dos senadores.

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