A juíza Niedja Fernandes Silva, da Comarca de Santana do Matos, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos do ex-prefeito daquele município, Francisco de Assis Silva, prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, I, da Lei n. 8429/92.
O Ministério Público Estadual alegou na ação que o acusado foi eleito prefeito do Município de Santana do Matos, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no ano de 2004, tendo sido reeleito no ano de 2008. Ao assumir a Prefeitura, passou a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do seu partido, de forma a identificar a sua gestão.
O MP afirmou que um vereador procurou a Promotoria de Justiça para informar a ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e que as cores dos prédios públicos do Município de Santana do Matos coincidem com as cores do material utilizado pela candidata apoiada pelo acusado nas eleições de 2012.
Assim, o Órgão Ministerial expediu recomendação ao então prefeito para que os prédios fossem pintados com as cores da bandeira do município. O gestor então respondeu ao Ministério Público informando que não praticou ato de improbidade e pediu o arquivamento do procedimento.
Do Blog: Só em Jardim do Seridó que não acontece cassação do prefeito!
Em ouro branco acontece a mesma coisa e muito mais, e a prefeita ainda manga do ministério público
ResponderExcluirO deus manda essa juíza aqui para acari pois tudo aqui e verde a cor do partido do prefeito fora a placa de dois carros do município que 1515
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