11 de abril de 2015

USO DE CORES DE PARTIDO EM PRÉDIOS PÚBLICOS EM CIDADE DO RN GERA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE

untitledA juíza Niedja Fernandes Silva, da Comarca de Santana do Matos, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos do ex-prefeito daquele município, Francisco de Assis Silva, prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, I, da Lei n. 8429/92.

O Ministério Público Estadual alegou na ação que o acusado foi eleito prefeito do Município de Santana do Matos, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no ano de 2004, tendo sido reeleito no ano de 2008. Ao assumir a Prefeitura, passou a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do seu partido, de forma a identificar a sua gestão.

O MP afirmou que um vereador procurou a Promotoria de Justiça para informar a ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e que as cores dos prédios públicos do Município de Santana do Matos coincidem com as cores do material utilizado pela candidata apoiada pelo acusado nas eleições de 2012.

Assim, o Órgão Ministerial expediu recomendação ao então prefeito para que os prédios fossem pintados com as cores da bandeira do município. O gestor então respondeu ao Ministério Público informando que não praticou ato de improbidade e pediu o arquivamento do procedimento.

Do Blog: Só em Jardim do Seridó que não acontece cassação do prefeito!

2 comentários:

  1. Em ouro branco acontece a mesma coisa e muito mais, e a prefeita ainda manga do ministério público

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  2. O deus manda essa juíza aqui para acari pois tudo aqui e verde a cor do partido do prefeito fora a placa de dois carros do município que 1515

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