14 de abril de 2015

JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PREFEITO E EMPRESA QUE FORNECE TRANSPORTE ESCOLAR EM CIDADE DO RN

imagesA Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta ajuizou no mês de março de 2015 duas ações penais e duas ações de improbidade contra o ex-prefeito, ex-secretários, a empresa que fornece transporte escolar no Município e o proprietário, além de outros agentes. O Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-PP) deu suporte à unidade ministerial para o ajuizamento das ações. Foram obtidas duas decisões liminares de indisponibilidade dos bens dos acusados, condedidas pela juíza de Direito da Comarca, Renata Aguiar de Medeiros Pires

A ação civil de improbidade administrativa nº 0100505-95.2015.8.20.0145, intesposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), é em desfavor de George Ney Ferreira, ex-prefeito; Geraldo Heleno da Silva Filho, Márcio de Farias Carvalho, Maria das Graças Alencar Cabral, ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do Carmo Maciel Ferreira, ex-Secretária de Finanças; Ronaldo Januário de Carvalho-ME e proprietário, Ronaldo Januário de Carvalho, por atos de improbidade contra o poder público municipal no ano de 2009.

A juíza de Direito da Comarca deferiu a liminar requerida pelo MPRN e determinou a indisponibilidade, de forma solidária, dos bens dos demandados, já previamente qualificados, no montante de R$ 366.797,00 a ser realizado prioritariamente no sistema BACENJUD.

Em relação à ação civil de improbidade administrativa nº 0100508-50.2015.8.20.0145, a juíza determinou a indisponibilidade, de forma solidária, dos bens dos demandados, em R$ 578.801,94. Nessa ação os desmandados além do ex-prefeito e da ex-secretária de finanças e da empresa já mencionada e o proprietário, são a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Arialda Helena do Carmo Martins e a ex-secretária de Educação, Ana Maria de Carvalho Varela – por atos de improbidade contra o poder público municipal nos anos de 2010 e 2011.

Frustrados os bloqueios ou sendo insuficientes, a magistrada decidiu que deve-se oficiar ao Detran-RN e aos cartórios de registro de imóveis em Nísia Floresta, Parnamirim e Natal para que informem acerca da existência de veículos e bens imóveis registrados em nome dos demandados.

Um comentário:

  1. Se essa juíza de Nisia Floresta for igual a daqui de Jardim,esse pessoal pode dormir tranquilo...só propaganda! Quem não se lembra das decisões tomadas contra os prefeitos corruptos daqui e de Ouro Branco? E o que foi que aconteceu até agora? Nada! Amigos,magistrados iguais ao ex ministro Joaquim Barbosa,e o Juiz Federal Sergio Moro, no Brasil, é longe um do outro!

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