9 de outubro de 2014

DE NOVO! CORREGEDORA ELEITORAL APURA DENÚNCIA DO USO DO AVIÃO DA FAB POR HENRIQUE

imagesCA07RXETA corregedora regional eleitoral Zeneide Bezerra apura denúncia de que Henrique Alves estaria utilizando aeronave da FAB com fins eleitorais, fato que, se confirmado, poderá causar a cassação do registro de candidatura do candidato do PMDB a governador e ainda torná-lo inelegível por oito anos devido a abuso de poder. A magistrada solicitou informações a Aeronáutica, a Infraero e ao Departamento de Aviação Civil (DAC) sobre a quantidade de viagens realizadas pelo presidente da Câmara com avião da FAB nos últimos seis meses. A denúncia foi formulada pela coligação “Liderados pelo Povo”.

Seja oficiado o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, bem assim a Infraero e o Departamento de Aviação Civil – DAC, para informar, no prazo de 5 dias, a quantidade de viagens realizadas pelo investigado, no período de abril de 2014 até a presente data, com as respectivas origens, destinos e relação dos passageiros do avião oficial utilizado”, solicitou a desembargadora Zeneide Bezerra, em despacho publicado no dia 6 de outubro.

Segundo a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), proposta pelo advogado da coligação Ronald Castro de Andrade, o candidato Henrique Alves “vem fazendo uso constante do avião da FAB com fins escusos e vedados pela legislação eleitoral, quais sejam: transporte de correligionários, cabos eleitorais e simpatizantes da sua campanha para governador, sempre que vai ou volta para Brasília, capital federal”.

A norma em si demonstra sobremaneira o desproporcional benefício que Henrique possui em detrimento de todos os seus adversários, já que desfruta de avião à sua disposição sempre que achar necessário, não possuindo qualquer gasto com o mesmo, já que os custos são cobertos pelo erário público. A utilização do avião da FAB deveria ser restrita tão somente às viagens em serviço da Câmara dos Deputados, dada a previsão legal da retromencionada norma”, ressaltou o advogado autor da peça, acrescentando que “é patente a quebra de isonomia existente no pleito, visto que somente o Investigado tem a possibilidade de utilização indiscriminada de avião sem a realização de qualquer gasto”.

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