19 de setembro de 2014

LIMINAR SUSPENDE DECISÃO DO TCE E MPRN PODERÁ PAGAR AUXÍLIO-MORADIA

untitledO desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, julgando os Mandados de Segurança nº 2014.018943-3 e nº 2014.018953-6, interpostos, respectivamente, pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) e pelo Ministério Público do RN, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), de 28 de agosto, que determinava que os gestores do MPRN e do TJRN se abstivessem de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros dessas instituições.

Analisando os pedidos, o desembargador Amaury Moura considerou presente o perigo da demora, bem como a possibilidade de lesão irreparável, vez que caso mantido o ato do TCE, ocasionará mensalmente prejuízos consideráveis de ordem financeira aos membros do Ministério Público, diante da ausência de verba de caráter indenizatório a que fazem jus equivalente ao percentual de 10% de seus respectivos subsídios.

O desembargador ressaltou à urgência do deferimento das liminares pretendidas, pois o Acórdão do TCE passará a surtir efeitos a partir do pagamento da próxima folha de pessoal do Ministério Público do RN. Ele salientou ainda a decisão do ministro Luiz Fux, que enfatizou a legalidade do auxílio-moradia também em relação aos membros do Ministério Público Federal e Estadual, observada a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Com isso, os efeitos da decisão proferida no Processo nº 9.635/2014-TCE, Acordão nº 503/2014-TC estão suspensos, o que mantém a vigência e eficácia do artigo 168 da LCE nº 141/96 e da Relação nº 211/2014-PGJ/RN, até julgamento de mérito dos dois Mandados de Segurança.

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