12 de julho de 2014

PROMOTOR DE JUSTIÇA DETERMINA PROIBIÇÃO DE FESTAS PARTICULARES EM VIAS PÚBLICAS DE PARELHAS

imagesO Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Parelhas, expediu Recomendação ao Prefeito, ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar em Caicó e ao Comando das Polícias Ambiental, Militar e Civil em Parelhas, visando coibir a realização de eventos particulares em ruas do município, sem que estejam de acordo com o parecer técnico n° 004/10 do Serviço Técnico de Engenharia (Serten) do Corpo de Bombeiros.

Segundo o Promotor de Justiça José Roberto Torres da Silva Batista, vias públicas são interditadas, com frequência, para realização de eventos particulares, com venda de ingressos.

De acordo com a Recomendação ministerial, o prefeito de Parelhas, Francisco Assis, não deve autorizar eventos de rua, nem tornar disponível gratuitamente, equipamentos ou infraestrutura, ou qualquer outro bem público para a realização de eventos que não atendam às exigências do parecer técnico do Serten do Corpo de Bombeiros.

Da mesma forma, o Corpo de Bombeiros em Caicó também deverá proibir a realização de eventos que não estejam de acordo com as exigências relativas a som, palco e iluminação constantes do Parecer Técnico nº 004/10, tomando as medidas administrativas necessárias para impedir a realização desses eventos, como interdição do local e apreensão de bens e produtos.

Caso o evento a ser realizado esteja de acordo com o Parecer Técnico 004/10, ainda assim deverá ser fiscalizado pelas Polícias Militar, Civil e Ambiental, a fim de impedir o isolamento de vias públicas, a cobrança de ingresso para o acesso, além do desrespeito do limite de horário (23h59), bem como a emissão de sons acima dos decibéis permitidos por lei.

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