15 de abril de 2014

TRE REFORMA SENTENÇA E ABSOLVE O PREFEITO DE EXTREMOZ, KLAUSS RÊGO

TREO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reunido na segunda-feira, 07, sob a presidência do desembargador Amilcar Maia, reformou a sentença de cassação do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, proferida pelo juiz da 6ªZona Eleitoral do Rio Grande do Norte (Ceará Mirim), José Dantas de Lira. No Acórdão está escrito: “Não havendo qualquer indício de que os recorridos participaram ou anuíram com a aludida cooptação de voto, requisito indispensável para a configuração do ilícito capitulado no art. 41-A da Lei das Eleições, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. O caderno processual não sinaliza pela prática de conduta vedada e nem, tampouco, pela prática de abuso de poder político e de autoridade”.


Para o Relator do processo, Juiz Nilson Cavalcanti, “... não há como se alcançar comprovação concreta da participação, seja direta ou indireta, ou envolvimento dos recorrentes Klauss Francisco Torquato Rego e Edilson do Nascimento na vergonhosa compra de voto”.


O voto do juiz Relator foi acompanhando por outros 3 (três) juízes da Corte Eleitoral, Artur Cortez Bonifácio, Verlano de Queiroz Medeiros e Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, restando vencido o Juiz Eduardo Guimarães, que divergia do relator.

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