O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, encaminhou recomendação ao Delegado de Polícia Civil no município e aos Comandantes do Destacamento da Polícia Militar de Acari e Carnaúba dos Dantas para que se abstenham de fornecer dados à imprensa sobre a prisão civil de devedores de alimentos que estejam sendo judicialmente executados naquela Comarca.
A representante do MP, destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a necessidade de se respeitar o segredo de justiça nos procedimentos que tratem sobre interesse de menores. E lembra também que a Lei n° 8.069/90, do ECA, disciplina sobre o respeito que se deve ter à imagem de crianças e adolescentes em processos para a obtenção de alimentos, prevendo ainda sua inviolabilidade física, psíquica e moral.
A Promotora de Justiça de Acari partiu do fato de que, nos últimos dias, diversos blogs têm publicado notícias sobre a prisão civil de habitantes de Acari que respondem processo por motivo de dívida alimentar.
A Recomendação teve embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o sigilo nos procedimentos judiciais e extrajudiciais as quais envolvam crianças e adolescentes para a proteção de sua imagem.
O MP alerta que a divulgação desse tipo de informação sigilosa configura indevida exposição da intimidade de menores, além de ser grave atentado ao segredo de justiça.
Dessa forma, foi recomendado que o Delegado de Polícia Civil responsável pela Comarca de Acari, assim como os comandantes do Destacamento da Polícia Militar de Acari e Carnaúba dos Dantas, não forneçam dados à imprensa sobre à prisão civil de pessoas com dívidas alimentares os quais estejam sendo judicialmente executados.
A representante do Ministério Público Estadual concedeu o prazo de dez dias para que o Delegado e os Comandantes informem quais providências foram tomadas, sob pena da adoção das medidas cabíveis.
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