9 de setembro de 2013

EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN É CONDENADO A QUASE 25 ANOS DE PRISÃO POR APROPRIAÇÃO DE RENDAS PÚBLICAS

untitledO juiz Fábio Ataíde condenou o ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino da Silva, a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de liberdade. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos.

O processo faz parte do Mutirão contra a Improbidade, iniciativa do Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça, que busca julgar, até o fim do ano, todos os processos de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a Administração Pública ajuizados até o fim de 2011.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do município principalmente para saldar compromissos pessoais, mediante a emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele mesmo ora tendo como beneficiários os seus credores. Juntos, os 13 cheques emitidos somam R$ 105.075,46.

Contudo, o desvio em beneficio próprio não se limitou ao pagamento de dívidas pessoais, formalmente contraídas pelo denunciado, este emitiu vários cheques nominais a ele mesmo. (…) isto sem falar em inúmeros outros pagamentos – no mínimo suspeitos – feitos a terceiros com os quais aparentemente, a edilidade não celebrou negócio algum, sugerindo a realização de despesa para saldar outras obrigações contraídas pessoalmente pelo denunciado, pagamentos esses objetos de requisição, ao final da presente denuncia, para fins de aditamento posterior, em sendo o caso” ressalta a denúncia.

A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o regime fechado para cumprimento da pena, dando o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Contudo, o juiz ressalta que a depender da confirmação da pena, pode ocorrer a prescrição de vários crimes.

Um comentário:

  1. MAIS ISSO E CRIME AI NO RIO GRANDE DO NORTE QUE EU SAIBA NAO PORQUE SE FOSE MEU AMIGO TINHA TIDO ELEIÇAO NO RIO GRANDE INTEIRO PRO INPROBILIDADE ADMINISTRATIVA INCLUINDO JARDIM DO SERIDO KKKKKKKKKKKKKKKKKK

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