3 de agosto de 2013

JÚRI CONDENA 25 PMS A 624 ANOS DE PRISÃO POR “MASSACRE DO CARANDIRU”

Os 25 policiais e ex-policiais militares julgados pela participação no chamado “massacre do Carandiru”, em 2 de outubro de 1992, foram considerados culpados de homicídio qualificado e responsabilizados por 52 mortes, sendo sentenciados a 624 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi lida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo na madrugada deste sábado (3). "Houve inequívoco abuso de poder", disse o juiz em sua sentença.

Os réus, porém, poderão recorrer da sentença em liberdade. A advogada de defesa dos réus, Ieda Ribeiro, afirmou que irá recorrer da decisão. Os policiais também perderam o cargo público ainda em exercício, mas essa decisão só vai valer depois de julgados todos os recursos.

O júri teve início na segunda-feira (29), no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, com a escolha dos sete jurados – todos homens.

Cada um dos jurados respondeu a quatro quesitos por réu e referente a 73 mortes relacionadas no processo. Por isso, foram, ao todo, 7,3 mil perguntas. Assim como solicitado pela promotoria, o júri absolveu os réus da acusação de homicídio de 21 presos, restanto o julgamento sobre os demais 52 detentos mortos.

Os quatro quesitos respondidos pelos jurados foram: materialidade do crime, autoria do crime, absolvição/condenação e qualificadora. A materialidade avalia se o detento de fato foi morto. A autoria questiona o jurado se aquele policial foi o autor do crime. A pergunta seguinte questionou se havia opção pela absolvição. O jurado, então, definiu se houve qualificadora, ou seja, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Do Blog: Ninguém pode cumprir mais que 30 anos de prisão no Brasil, então pra que essa pena? Parece piada!

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