12 de julho de 2013

PROMOTORIA RECOMENDA NÃO REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM FESTAS EM CIDADE SERIDOENSE

tlO Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia, expediu Recomendação nº 010/2013 – PmJF ao Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Francisco Dantas de Araújo, para que se abstenha de realizar despesas com eventos artísticos e culturais durante o ano de 2013, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas.


A Recomendação sugere que o Município não realize festas enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da estiagem e a inadimplência de obrigações decorrentes de ordem judicial movida em Ação Civil Pública (Processo nº 0000585-74.2012.8.20.0139) e de ajuste firmado com o MPRN nos autos do Inquérito Civil nº 015/2012.


Em janeiro de 2013, O MPRN indicou que fiscalizaria gastos públicos efetuados pelas administrações municipais com a realização de festas nos Municípios afetados pela estiagem (seca), levando adiante a Recomendação Conjunta nº 01/2012, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, Ministério Publico de Contas, Procuradoria Regional Eleitoral e Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.


A Promotoria de Justiça tomou conhecimento da publicação de Edital que tem como objeto a contratação de empresa para locação de prestação de serviços de infraestrutura, shows e equipes de apoio para realização de eventos artísticos e culturais durante o ano de 2013, no valor total de R$ 667.700,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos reais).

O Município de Tenente Laurentino Cruz também se encontra inadimplente com a Justiça e por ajuste firmado com o MPRN, no que se refere à regularização dos salários de servidores públicos municipais e Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município e MPE sobre realização de concurso público para provimento de cargos ocupados por contratos temporários.

A realização de festas resultaria em ato de improbidade administrativa. A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia deverá ser informada sobre o pleno acatamento da Recomendação no prazo de cinco dias.

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