24 de maio de 2013

JUIZ PROIBE ESTADO DE REDUZIR EFETIVO DA PM DE CIDADE DO INTERIOR DO RN

untitledO Juiz de Direito da Comarca de Baraúna, Cláudio Mendes Júnior, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, vedando ao Estado a diminuição do efetivo policial no município.

A representante do Ministério Público Estadual na Comarca ajuizou Ação n° 0000798-14.2012.8.20.0161 de obrigação de não fazer para evitar que o Estado reduza o efetivo e cumpra sua responsabilidade de prover à contento a segurança da população.

Antes de apreciar os pedidos do Ministério Público o Juiz de Direito determinou a notificação do Estado para se manifestar, mas desconsiderou o pedido de indeferimento justificado na possibilidade de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, podendo e devendo o judiciário agir, sem que com isso se afronte o princípio da separação dos poderes”, traz a sentença.

Em sua decisão, o Juiz reconheceu a crescente da violência no município, com aumento de delitos patrimoniais e mortes, bem como a dificuldade em se assegurar a segurança da população com o efetivo existente. “Nesta esteira, impossível se pensar em garantir do direito à segurança pública da população local com o efetivo policial já existente, quiça com a redução do mesmo.”, decidiu.


O Juiz Cláudio Mendes Júnior fixou multa diária de R$ 1 mil a ser amplicada em caso de descumprimento.

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