30 de maio de 2013

DELEGADOS ESTÃO DESOBRIGADOS DE EXERCER CUSTÓDIA DE PRESOS EM DELEGACIAS

imagesCAI6R25OO juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou que os Delegados de Polícia Civil do Estado fiquem totalmente desobrigados de exercer atribuições da custódia de presos nas Delegacias de Polícia, salvo durante o período legalmente necessário à lavratura da prisão, para se dedicarem exclusivamente às funções previstas no art. 144, § 4º da Constituição Federal e no art. 90, § 1º da Constituição Estadual, de polícia judiciária e apuração de infrações penais.

O magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual, diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente apropriados, observando-se as ordens judiciais emanadas dos respectivos Juízos competentes.

Luiz Alberto Dantas ordenou também que, enquanto não for concluída a retirada de todos os presos das Delegacias de Polícia, o Estado providencie o fornecimento da alimentação aos encarcerados (CF, art. 5º, XLIX), bem como a escolta dos presos para as audiências judiciais ou os atendimentos médicos, sem a utilização dos policiais civis.

Para fazer cumprir sua decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil para a pessoa jurídica Estado do Rio Grande do Norte e as pessoas físicas (servidores públicos), que por culpa, notadamente a omissão, ou dolo deixarem de cumprir alguma dessas medidas concedidas judicialmente, além da possível responsabilização penal e administrativa.

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