19 de março de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA FIM DE SERVIÇOS DA JARDINENSE EM 15 DIAS

imagesCASDQBZQA empresa de ônibus Auto Viação Jardinense deve encerrar suas atividades nas linhas, que têm Caicó como ponto de partida, de chegada, ou no itinerário, em 15 dias. A decisão partiu da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, após a empresa descumprir diversos prazos, relacionados à adequação e melhoria dos serviços.

De acordo com o juiz André Melo Gomes, os problemas são diversos e vão desde o conforto, passando pelos horários que são descumpridos, até a própria segurança dos ônibus. O magistrado ainda destaca que alguns transportes circulavam sem o conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), sendo, portanto, clandestinos.

E o próprio DER afirmou em audiência que não tem pessoal suficiente para fiscalizar”, lamenta o juiz André Melo. A decisão também determinou que, apesar da deficiência no quadro, o DER contrate uma ou mais empresas de forma emergencial para atendimento aos clientes da região. “E o Governo do Estado tem um ano para realizar a licitação para a escolha da nova prestadora de serviço. A Jardinense utilizava 11 ônibus irregulares”, ressalta o juiz.

A decisão é decorrência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que pedia a manutenção de uma inspeção mecânica regular de todos os ônibus/veículos que realizam o transporte interurbano, além de promover a divulgação nos pontos de venda de passagens e, no interior dos veículos, dos direitos dos passageiros e dados da sociedade empresária demandada para efeitos de denúncia.

Segundo a decisão, foi realizada audiência de conciliação, que resultou num acordo, que definiu, entre outros aspectos, que a Viação Jardinense promoveria uma regular e periódica inspeção sobre os seus veículos, a identificação dos assentos preferenciais nos termos da Lei nº 10.048/2003 e dos seus veículos com logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios de segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.

Mas, os acordos não foram cumpridos”, enfatiza o juiz, que juntou ao processo (nº 0003194-81.2011.8.20.0101), fotos das condições dos ônibus, bem como de acidentes de trânsito envolvendo a empresa.

Um comentário:

  1. E o triste fim daquela que já foi um orgulho da nossa cidade e que divulgava pomposamente o nome do município por todos os racantos do Estado e até em Estados vizinhos! Que pena! O que é a incompetência, a qual leva a má gestão dos recursos próprios no equilíbrio receita/despesa/investimento! Isso me faz temer o futuro de uma certa cidade muito querida que, a olhos vistos, segue pelo mesmo caminho!

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