27 de novembro de 2012

STJ DEFINE PENAS DE MAIS 5 ENVOLVIDOS NO MENSALÃO

WJ6CAPIU2FSCAREICG1CAP7NK2WCA45EW2LCAM7U7ASCAC04N06CA1LIRU6CAIHSO0KCA18R33MCAUZNMFWCAXV78ODCACP3N9LCAXL4J6ZCA08U3YACAPO22KPCAEF1MZRCAA4F8IXCAPV1DHCCA79FEPFO Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) as penas de cinco parlamentares e ex-parlamentares condenados no julgamento do processo do mensalão, entre eles o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses.

O tribunal entendeu que eles receberam dinheiro em troca de apoio político no Congresso durante os primeiros anos de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, o Supremo já estabeleceu as punições a 22 dos 25 condenados na ação penal.

O julgamento será retomado nesta quarta (28) para a definição das penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, de Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Entre os seis que tiveram penas definidas nesta segunda, somente o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Foi estabelecida pena de 9 anos e 5 meses. Pelo Código Penal, penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.

Outros quatro réus - os deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, além dos ex-deputados Romeu Queiroz (PTB) e Bispo Rodrigues (PL) - devem cumprir a punição em regime semiaberto (no qual o preso pode sair para trabalhar durante o dia), em colônia agrícola ou industrial. Todos receberam penas entre quatro e oito anos de prisão.

Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.

O ex-deputado José Borba (PMDB) foi condenado a 2 anos e 6 meses, e a pena será em regime aberto. Durante a discussão, ministros chegaram a discutir se a pena de prisão poderia ser substituída por punição alternativa, como prestação de serviços, mas não ficou nada definido.

Durante as discussões sobre as penas desta segunda, vários defensores pediram redução na pena pelo fato de os clientes terem confessado o recebimento do dinheiro. Os ministros rejeitaramos pedidos porque entenderam que os réus não confessara crime, mas admitiram que receberam ajuda para campanhas eleitorais.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que somente o delator do mensalão, Roberto Jefferson, que ainda não teve a pena definida, confessou crime.

"Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]", disse o relator Joaquim Barbosa.

Fonte: G1.com

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