13 de novembro de 2012

STF DEFINE PENAS DE PETISTAS, “DIRCEU”, “GENUÍNO”, “DELÚBIO” E MAIS DOIS ENVOLVIDOS NO MENSALÃO

Uma decisão do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acelerou o julgamento do processo do mensalão nesta segunda-feira (12), quando o tribunal concluiu a definição das penas de cinco réus condenados: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, além da definição de duas penas que faltavam para a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos.


Dos três petistas do núcleo político condenados, somente Genoino deve cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, quando é possível deixar o estabelecimento penal durante o dia para trabalhar.
Pela lei, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O direito é garantido para aqueles que obtêm penas menores do que oito anos de prisão. Acima de oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.
A definição exata do regime de prisão (aberto, semiaberto ou fechado) será feita pelos ministros após a fixação final das penas.
Pelo Código Penal, os réus precisam cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir mudança do regime de cumprimento.
Isso significa que, se prevalerem os 10 anos de prisão para Dirceu, ele deve cumprir cerca de 1 ano e 8 meses em regime fechado e depois poderá pedir a progressão de regime (para semiaberto, por exemplo). Para reivindicar o mesmo benefício, Delúbio terá de cumprir 1 ano e 5 meses.
Genoino poderá pedir progressão para o regime aberto após um ano e um mês, no qual a prisão é cumprida em albergues.
O local exato onde os réus ficarão presos será definido pelo juiz de execuções penais do local de residência do condenado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus ao final do julgamento, mas advogados e alguns ministros do Supremo defendem que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer somente no primeiro semestre do ano que vem.
Depois, será aberto prazo para apresentação de recursos. Para magistrados, só é possível determinar a prisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recurso, o que só acontece no ano que vem.
Do Blog: Êita “PTzinho” de gente “honesta” da moléstia dos cachorros doentes!

Um comentário:

  1. Êta cambada de ladrão essa do PT! O perigo é contaminar os outros prêsos...afinal de contas esses METRALHAS DA POLITICA,são bastante perigósos,mas,ainda falta alguem nesse trio da pesada...

    ResponderExcluir

CONTRA CENSURA, DEPUTADA DOS EUA CRITICA E MOSTRA FOTO DE MORAES

A deputada norte-americana Maria Elvira Salazar (Partido Republicano) criticou a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Al...