7 de março de 2012

NEGADO MAIS UM HABEAS CORPUS EM FAVOR DE CARLA UBARANA

O juiz Gustavo Marinho, que foi convocado para atuar como desembargador em substituição à desembargadora Zeneide Bezerra, negou, na manhã de ontem, 06, mais um pedido de habeas corpus em favor de Carla de Piva Ubarana Araújo Leal, acusada de liderar um esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN.

Na peça judicial, Carla Ubarana pediu, preliminarmente, a concessão de prisão domiciliar para a Casa de Saúde São Lucas, caso fosse negado o pedido de Habeas Corpus.

O juiz observou que o mesmo pedido já havia sido feito e negado em outro Habeas Corpus julgado em 23/02/2012. Assim, ele não conheceu parcialmente do HC quanto ao pedido de prisão domiciliar.

Carla Ubarana buscou judicialmente, no mérito do HC, a sua imediata transferência para a Casa de Saúde São Lucas, sob o argumento de que foi encaminhada ao estabelecimento prisional sem ter tido alta e que seu estado de saúde é bastante frágil
.

Porém, consta nos autos ofício da Direção da Casa de Saúde São Lucas noticiando que a paciente recebeu alta hospitalar no dia 16 de fevereiro de 2012. Também consta depoimento de um médico cardiologista e de um médico psiquiatra que atestam que Carla Ubarana teve alta hospitalar.

Assim, diante dos elementos de prova do autos, o juiz manteve o entendimento anteriormente no sentido de não considerar presente qualquer constrangimento ilegal no fato da paciente ter sido transferida da Casa de Saúde São Lucas, local onde se encontrava internada, para uma instituição penitenciária.

Ora se os médicos que assistiram a paciente lhe deram alta, e o tratamento pode ser feito fora do hospital, não vejo porque ela não possa realizar a continuação dos cuidados médicos no cárcere, com o acompanhamento de médicos de sua confiança, se quiser”, decidiu.

Em relação ao suposto distúrbio inerente à ideação do suicídio, o magistrado entende que este pode ser perfeitamente controlado pela autoridade prisional, bastando, apenas, uma vigilância mais acurada e a retirada de objetos que possam auxiliar num eventual suicídio.


Fonte: TJ/RN.



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