As promotorias de Justiça das Comarcas de Extremoz e de Ceará - Mirim, por meio de Recomendação e Ajuizamento de Ação Civil Pública, respectivamente, conseguiram a anulação dos processos seletivos que iriam ocorrer naqueles Municípios.
O Promotor de Justiça da comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à Prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de Professores e Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo licitatório n° 016/2011 realizado para a contratação da empresa que organizaria o processo seletivo. A Prefeitura do Município acatou a Recomendação.
Em Ceará - Mirim, a Promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o objetivo de anular o concurso a ser realizado para o provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do concurso.
O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará – Mirim decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a anulação do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.
O Promotor de Justiça da comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à Prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de Professores e Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo licitatório n° 016/2011 realizado para a contratação da empresa que organizaria o processo seletivo. A Prefeitura do Município acatou a Recomendação.
Em Ceará - Mirim, a Promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o objetivo de anular o concurso a ser realizado para o provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do concurso.
O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará – Mirim decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a anulação do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.
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