
Tal situação, segundo o artigo 10 da Lei nº 8.429/92, é considerada como ato de improbidade administrativa que causa dano ao patrimônio público e viola os princípios da Administração Pública. A participação da empresa, cuja servidora é sócia, se deu através de um sobrinho empresário.
Sendo a servidora uma das sócias da empresa, esta jamais poderia participar do processo licitatório, muito menos vencê-lo. A instauração do Inquérito aconteceu após denúncias feitas, à Promotoria de Pau dos Ferros, por parte de dois cidadãos.
Foi solicitado, no prazo de 30 dias, que o prefeito da cidade envie cópia do ato administrativo que admitiu a servidora à secretaria. O prefeito também deverá remeter cópias de outros processos licitatórios realizados pela secretaria e que tenham a empresa da referida servidora como participante ou mesmo participação do sobrinho dela.
Já para a Junta Comercial do Estado (JUCERN), o MP requisitou, no prazo de dez dias úteis, cópia do ato constitutivo da empresa sob investigação e do sobrinho da servidora.
Fonte: MP/RN.

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