
A Rádio alegou em sua defesa que não citou o nome dos agentes e nem afirmou que eles tenham cometido crime algum. Mas o magistrado entendeu que, apesar de a notícia questionada não citar nomes, faz referência aos agentes penitenciários da penitenciária, o Pereirão e enfatiza que tais agentes estavam envolvidos na morte do preso, deixando claro a quem estava se referindo, ou seja, aos agentes penitenciário, lotados especificamente naquela penitenciária e que de alguma forma estavam relacionados à morte de um detento.
“Donde se conclui que o referido periódico, em notícia levada ao conhecimento público, não tomou os devidos cuidados na redação da matéria jornalística que objetiva informar, vindo a macular a honra e a imagem dos autores. Assim sendo, a apelante agiu de forma imprudente ao veicular a notícia acima transcrita que restou em ofensa à imagem dos requerentes”, registrou o Desembargador Osvaldo Cruz em sua decisão.

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