12 de julho de 2011

PROMOTORES CONTESTAM E PEDEM VETO DO PREFEITO PARA PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA CLUBES DE FUTEBOL DE CAICÓ

O projeto de lei 34/2011, aprovado pela Câmara Municipal de Caicó, dispõe sobre o repasse de recursos públicos a clubes de futebol profissional ou amador e outras modalidades desportivas. Mas para os Promotores de Justiça Fladja Raiane Soares de Souza e Alysson Michel de Azevedo Dantas o projeto não estaria de acordo com os interesses da coletividade.

Não é razoável que seja autorizado repasse de verbas públicas a um restrito grupo de pessoas em detrimento de toda a comunidade, quando há evidente necessidade de serem alocados recursos públicos para suprir as deficiências nas áreas de educação, saúde, moradia e saneamento presentes em nosso Município, sendo imperioso atentar-se para o princípio orçamentário do justo gasto do tributo arrecadado, inexistindo qualquer previsão no texto do projeto de lei que limite o fomento às entidades desportivas”, explicam os Promotores de Justiça no texto da Recomendação nº 08/2011.

Além desse argumento eles apontam várias incoerências no projeto, entre elas: a falta de critérios objetivos para se aferir quais as entidades que fariam jus ao financiamento público; indefinição sobre quais entidades poderiam ser beneficiadas por meio de recursos públicos; ausência de previsão no texto do projeto de qualquer contrapartida por parte das entidades desportivas, mesmo quando se tratar de clube de futebol profissional, o que fere o interesse público; falta de regulamentação sobre a forma como se dará o financiamento público, a finalidade específica destas verbas, tampouco dispõe sobre a forma da imprescindível prestação de contas pelas entidades beneficiadas; e ausência de previsão de sanções para o caso de não comprovação da correta aplicação dos recursos oriundos do financiamento público às entidades desportivas.

Para evitar que uma lei seja sancionada com todos esses problemas, os Promotores de Justiça recomendam ao Prefeito Rivaldo Costa o veto integral do projeto de lei. Em até dez dias o executivo municipal deve informar ao Ministério Público as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Fonte: MP/RN.

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