
As modificações na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, a serem efetivadas com o Projeto de Lei Complementar proposto pela administração estadual, considera também que a manutenção do vínculo de confiança com o Chefe do Poder Executivo Estadual deve ser mantido, sob pena de provocar prejuízos à continuidade do serviço que prestam à sociedade.
A alteração proposta prevê, ainda, que quando exonerado de um dos três cargos públicos em comissão citados, o Coronel PM será agregado e transferido, ex-officio, para a reserva remunerada.

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