
A realização de concurso publico para cargos temporários, regida pela Lei Municipal 4.428 de 13 de agosto de 2010, deve ser uma medida excepcional, apenas em casos em que não hajam aprovados em concursos, para funções inadiáveis até outro certame, substituição temporário de servidor em que não for possível a readequação do quadro.
Além disso, outras irregularidades foram encontradas no edital, como a não identificação das leis de criação dos cargos, bem como suas atribuições, competência e fixação de remunerações, em afronta ao Princípio da Legalidade. Além da oferta de cargos para agente comunitário que segundo a Lei 11.350/2006 é permitida apenas em hipótese de surtos epidêmicos. O concurso ficará suspenso até que essas e outras irregularidades identificadas sejam esclarecidas e sanadas.
Fonte: MP/RN.

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