1 de outubro de 2010

STJ DECIDIU QUE ELEITOR PODERÁ VOTAR APENAS COM UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, durante a sessão desta quinta-feira (30), a exigência de que o cidadão apresente o título de eleitor e um documento com foto no dia da eleição, 3 de outubro.

Os ministros entenderam que a ausência do título não pode ser um empecilho para a votação. Por 8 votos a 2, a Corte do STF decidiu que o eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto, uma vez que ele já está cadastrado pela Justiça Eleitoral, havendo a necessidade apenas de comprovar a própria identidade.

A votação estava com o placar de 7 a 0, nesta quarta-feira (29), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista da matéria. O julgamento foi suspenso, tendo sido retomado na tarde de ontem.

A norma que obrigava o eleitor a levar os dois documentos foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A antiga exigência foi fixada pela minireforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.



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