
Os ministros entenderam que a ausência do título não pode ser um empecilho para a votação. Por 8 votos a 2, a Corte do STF decidiu que o eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto, uma vez que ele já está cadastrado pela Justiça Eleitoral, havendo a necessidade apenas de comprovar a própria identidade.
A votação estava com o placar de 7 a 0, nesta quarta-feira (29), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista da matéria. O julgamento foi suspenso, tendo sido retomado na tarde de ontem.
A norma que obrigava o eleitor a levar os dois documentos foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A antiga exigência foi fixada pela minireforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.

Nenhum comentário:
Postar um comentário