27 de novembro de 2009

JUIZ REJEITA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA PREFEITO DE OURO BRANCO


O juiz da 23ª Zona Eleitoral, Flávio César Barbalho de Melo julgou nesta quinta-feira (26), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo PP conta o prefeito Nilton Medeiros (PTB), (foto acima), e seu vice, Amariudo dos Santos (PTB), alegando supostas “condutas ilícitas” durante a campanha eleitoral do ano passado em Ouro Branco, onde venceu com mais de 70% dos votos. Entre as acusações: doação de terrenos públicos, reforma e construção de imóveis de eleitores utilizando-se dos funcionários públicos, doação de óculos e receita médica, entre outras...

Em sua sentença, Flávio Melo concordou com o parecer do Ministério Público, que também rejeitou o pedido de cassação do mandato de Nilton Medeiros, onde só condenou o prefeito e o vice a uma pena de multa prevista no valor de 20 mil UFIRs, pela doações de terrenos públicos no mês de maio a cinco cidadãos de Ouro Branco. As outras acusações, o juiz alegou que todos os supostos beneficiados e os funcionários públicos que trabalharam em construções e reformas negaram com “veemência” e asseguraram que quem pagou os serviços foram os próprios proprietários e não o poder público, como o PP denunciou.

Em relação à acusação de que Nilton Medeiros fez doação de óculos e receita médica à eleitora Maria de Basílio, a sentença diz: “foi por esta negada de forma contundente, asseverando, inclusive, em seu depoimento, que comprou seus óculos com recursos próprios, no valor de R$ 360,00, parcelado em 06 vezes, a qual, por seu turno, afirmou, também, ignorar que a conversa que manteve com Cícero Romão Batista estava sendo gravada, o que inquina de nulidade dita gravação, sendo defeso a este Juízo dela conhecer, como bem disse o Órgão Ministerial”, citou o juiz.

O advogado Felipe Cortez, que fez a defesa do prefeito Nilton Medeiros já adianta que vai recorrer da decisão de multa no valor de 20 UFIRs, devido a doações de terrenos públicos, já que as doações foram aprovadas pela Câmara Municipal, por unanimidade e ocorreu nos três meses que antecederam o pleito eleitoral, por tanto em maio, antes de registrar a candidatura à reeleição de Nilton Medeiros. No ano passado, o prefeito conseguiu.





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