15 de novembro de 2020

MP ELEITORAL DEFLAGRA TRÊS OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS NA VÉSPERA DO PLEITO EM 3 MUNICÍPIOS DO RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) realizou operações simultâneas em três municípios potiguares neste sábado (14) visando combater o crime eleitoral da compra de votos. Em Angicos, foram encontrados e apreendidos R$ 33.950 de posse do candidato à reeleição para prefeito. Em Macaíba e em Serra de São Bento também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a políticos que também estão concorrendo ao pleito 2020. Nessas duas localidades foram apreendidos aparelhos celulares e dinheiro.

 



O montante, dinheiro em espécie, foi encontrado na casa do atual prefeito de Angicos. No local também foram apreendidos alguns documentos. Ainda foram apreendidos outros documentos no comitê da campanha e tijolos no clube municipal da cidade.

 



O MP Eleitoral havia movido ação cautelar antecedente com base em informação recebida por aplicativo de mensagem institucional e autuou notícia de fato para apurar o depósito irregular de materiais de construção no Clube Municipal de Angicos. O intuito dessa movimentação seria a distribuição entre os eleitores do prefeito candidato à reeleição em troca de votos.

 



O MP Eleitoral ainda recebeu um material em mídia no qual consta a promessa do prefeito em contratar os serviços de um eleitor caso este vote em sua chapa. Este eleitor, por sinal, foi ouvido na promotoria de Angicos. Para o Ministério Público Eleitoral, as circunstâncias revelam o possível uso da máquina pública para a captação ilícita de votos e o abuso de poder econômico/político.

 



Assim, a busca e apreensão foi permitida pelo Juízo local nos três endereços mencionados, sendo também feita busca pessoal no investigado, tendo como intuito apreender todo e qualquer objeto, eletrônico ou não, encontrado em seu poder que interesse a investigação em curso. O Juízo ainda autorizou a apreensão de dinheiro em espécie (desde que não fosse apresentada prova cabal de origem lícita), de automóveis (veículos automotores, terrestres, marítimos e aéreos) de valor elevado se sobre tais recair suspeita de produto dos crimes, ou de coisas achadas ou obtidas por meios criminosos e objetos necessários à prova da infração.

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