Por 6 votos a 5, o
Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de
condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado
desde 2016.
Na quinta sessão de
julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a
Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado
(fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o
princípio da presunção de inocência.
O voto de desempate foi
dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se
manifestar.
A aplicação da decisão
não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá
a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão
ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é
perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
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