O Governo do Estado terá que providenciar a reforma do Complexo
Prisional Estadual Mário Negócio (CPEAMN), no prazo máximo de seis
meses. A determinação judicial foi obtida pelo Ministério Publicou do
Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública movida para
efetivar o regime penitenciário semiaberto feminino na comarca de
Mossoró.
Na ação, o MPRN demonstrou que o Estado está sendo omisso no que se
refere aos direitos das presidiárias do sexo feminino que cumprem pena
no regime semiaberto. A capacidade da comarca para atender a quantidade
de mulheres cumprindo pena por ocasião do trânsito em julgado já foi
ultrapassada em 50%.
Além de obedecer à Lei de Execuções Penais, apresentando a capacidade
de atendimento correta, a reforma também será pensada para o futuro.
Assim, o Estado terá que apresentar projeto de reforma em um mês
(seguindo os moldes estabelecidos na sentença judicial) e executar as
obras dentro do tempo máximo de cinco meses.
Na sentença, o magistrado ainda levou em consideração que o Estado
ignorou por mais de dois anos um decreto que previa a reforma e
ampliação do complexo penal. Trata-se do Plano Diretor do Sistema
Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte que dentre várias
diretrizes instituiu atender o pleito feito pelo MPRN: o fornecimento de
um ambiente adequado para que as presas cumprissem suas penas.
O Plano Diretor não foi cumprido, com o agravante de que a Secretaria
de Estado da Justiça e da Cidadania do RN recebeu, entre 2016 e 2017,
repasses da União que perfazem o montante de R$ 62.095.043,33. Dessa
quantia, somente R$ 7.792.799,47, Ou seja, apenas 11% foram empregados
nas ações previstas.
Restou comprovado ao Judiciário a clara omissão estatal, considerando
ainda a existência de dinheiro, com a ressalva, porém, da omissão
administrativa. Isso porque o magistrado entendeu que para o Estado foi
mais fácil ser conivente com o não cumprimento da Lei de Execuções
Penais, do que apresentar os projetos necessários e utilizar o dinheiro
existente para fins de obediência ao dispositivo legal no que se refere
ao cumprimento de penas.
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