Os desembargadores que integram a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiram em dois anos e
dois meses de reclusão a condenação do ex-prefeito de Santana do Matos,
Francisco de Assis Silva, pela prática do crime de usurpação de função
pública, inscrito no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal.
Segundo os autos, ficou comprovada a
ocupação irregular do cargo público de motorista da Prefeitura de
Santana do Matos por um particular em substituição ilegal ao servidor
municipal, no período de maio de 2007 a dezembro de 2012.
Segundo a denúncia, o então
prefeito Francisco de Assis Silva ao apresentar a licença não-remunerada
do motorista do Município, o funcionário Luiz Tomaz da Silva, convidou
diretamente o particular Odair José Barbosa para substituir o servidor
público. Posteriormente, Luiz Tomaz requereu, formalmente, o retorno às
suas atividades com o fim de voltar perceber os seus rendimentos.
No entanto, tal procedimento não
ocorreu, já que, mediante solicitação do acusado Francisco de Assis
Silva, o denunciado Luiz Tomaz da Silva não retornou às suas atribuições
perante o erário, passando a usufruir na prática a sua licença,
malgrado tenha informado estar na condição de ativo junto ao município
de Santana dos Matos e, nessa sequência, repassou os vencimentos mensais
ao recorrente Odair José Barbosa.
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