29 de outubro de 2019

USURPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO GERA CONDENAÇÃO A EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN E ENVOLVIDOS

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiram em dois anos e dois meses de reclusão a condenação do ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, pela prática do crime de usurpação de função pública, inscrito no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal.




Segundo os autos, ficou comprovada a ocupação irregular do cargo público de motorista da Prefeitura de Santana do Matos por um particular em substituição ilegal ao servidor municipal, no período de maio de 2007 a dezembro de 2012.




Segundo a denúncia, o então prefeito Francisco de Assis Silva ao apresentar a licença não-remunerada do motorista do Município, o funcionário Luiz Tomaz da Silva, convidou diretamente o particular Odair José Barbosa para substituir o servidor público. Posteriormente, Luiz Tomaz requereu, formalmente, o retorno às suas atividades com o fim de voltar perceber os seus rendimentos.

 


No entanto, tal procedimento não ocorreu, já que, mediante solicitação do acusado Francisco de Assis Silva, o denunciado Luiz Tomaz da Silva não retornou às suas atribuições perante o erário, passando a usufruir na prática a sua licença, malgrado tenha informado estar na condição de ativo junto ao município de Santana dos Matos e, nessa sequência, repassou os vencimentos mensais ao recorrente Odair José Barbosa.


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