Um ex-prefeito de Guamaré foi condenado ao pagamento de uma multa civil
ao Município, no valor de R$ 70 mil. A sentença do Juízo de Direito da
1ª Vara da comarca de Macau foi obtida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública de responsabilização
por atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor.
Na função de prefeito, José da Silva Câmara contratou de forma direta a
compra de aparelhos de ar-condicionado e serviços de manutenção desses
equipamentos no montante de R$ 138.443,93. A contratação deveria ter
sido feita através de um procedimento prévio de dispensa ou licitação,
valendo-se da modalidade adequada (convite, tomada de preços, leilão ou
concorrência).
O ex-gestor agiu violando a lei e contrariou os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade
(escolheu com quem contratar) e supremacia do interesse público –
impedindo o ente de público de selecionar a melhor proposta e os demais
cidadãos, a possibilidade de contratar com o Município de Guamaré.
Além da multa, a sentença aplicou proibição de José da Silva Câmara
contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
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