Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), o Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou
a ex-prefeita Fafá Rosado ao pagamento de multa civil correspondente a
cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da
suspensão dos direitos políticos por três anos.
No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró
demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá
Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à
publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas
e serviços. Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois
desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve
ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação
social.
Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na
imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto
estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.
Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de
Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao
erário mas não aplicou, a sanção respectiva de ressarcimento dos
prejuízos causados aos cofres públicos.
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