O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou a imediata desocupação dos imóveis, em situação de risco,
localizados na Comunidade do Jacó, de acordo com relatório técnico da
Secretaria de Defesa Social. Na decisão, o magistrado ressalta o dever
do Município de Natal em promover a acomodação adequada dessas famílias,
nos termos do Plano de Acomodação das Famílias Residentes na Área de
Risco da Comunidade do Jacó.
Após a intimação, os moradores devem cumprir a decisão no prazo de
dez dias. Caso não haja o cumprimento neste prazo, fica autorizada a
utilização da força policial para garantir o cumprimento da medida,
devendo ser executada com a máxima cautela para se evitar excessos.
A decisão atende ao pedido de tutela de urgência feito pelo Município
de Natal, o qual ajuizou Ação Ordinária alegando que os demandados
encontram-se ocupando irregularmente encostas de áreas públicas
municipais, o que ocasiona grave situação de risco, em virtude da
possibilidade de deslizamento de terra e desabamento de imóveis.
O Município alega que atuou, por meio da Defesa Civil Municipal e da
Secretaria de Assistência Social, para promover a interdição dos imóveis
em situação irregular e tentar inserir as famílias em programas sociais
de regularização fundiária e que, no entanto, algumas famílias se
recusam a deixar o local, mesmo diante do risco iminente já
identificado.
Ao analisar o pedido, o juiz Bruno Montenegro relata que a pretensão
liminar do Município diz respeito à medida de desocupação de imóveis na
Comunidade do Jacó, em situação de grave risco de desabamento, podendo
gerar danos irreversíveis para a população que vive na localidade.
O magistrado aponta que laudo técnico produzido pela Defesa Civil
Municipal verificou a situação de irregularidade e vulnerabilidade dos
imóveis em questão. Segundo o laudo, “devido à instabilidade do talude
local, entende-se a Comunidade do Jacó como área crítica de risco,
estando suscetível a eventos de escorregamentos, de modo que as pessoas
que ocupam a área estão sujeitos a danos à integridade física, perdas
materiais e patrimoniais. Desse modo, recomenda-se a imediata retirada e
reassentamento das famílias ocupantes das casas já interditadas por
esta Defesa Civil, conforme documentos em anexo, bem como a realização
de obras de contenção, drenagem e retaludamento do maciço local”.
Fonte: Agora RN - Foto: José Aldenir / Agora RN.
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