20 de março de 2019

JUSTIÇA DETERMINA DESOCUPAÇÃO DE CASAS EM ÁREA DE RISCO EM COMUNIDADE DA CAPITAL POTIGUAR

O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a imediata desocupação dos imóveis, em situação de risco, localizados na Comunidade do Jacó, de acordo com relatório técnico da Secretaria de Defesa Social. Na decisão, o magistrado ressalta o dever do Município de Natal em promover a acomodação adequada dessas famílias, nos termos do Plano de Acomodação das Famílias Residentes na Área de Risco da Comunidade do Jacó.









Após a intimação, os moradores devem cumprir a decisão no prazo de dez dias. Caso não haja o cumprimento neste prazo, fica autorizada a utilização da força policial para garantir o cumprimento da medida, devendo ser executada com a máxima cautela para se evitar excessos.




A decisão atende ao pedido de tutela de urgência feito pelo Município de Natal, o qual ajuizou Ação Ordinária alegando que os demandados encontram-se ocupando irregularmente encostas de áreas públicas municipais, o que ocasiona grave situação de risco, em virtude da possibilidade de deslizamento de terra e desabamento de imóveis.




O Município alega que atuou, por meio da Defesa Civil Municipal e da Secretaria de Assistência Social, para promover a interdição dos imóveis em situação irregular e tentar inserir as famílias em programas sociais de regularização fundiária e que, no entanto, algumas famílias se recusam a deixar o local, mesmo diante do risco iminente já identificado.





Ao analisar o pedido, o juiz Bruno Montenegro relata que a pretensão liminar do Município diz respeito à medida de desocupação de imóveis na Comunidade do Jacó, em situação de grave risco de desabamento, podendo gerar danos irreversíveis para a população que vive na localidade.




O magistrado aponta que laudo técnico produzido pela Defesa Civil Municipal verificou a situação de irregularidade e vulnerabilidade dos imóveis em questão. Segundo o laudo, “devido à instabilidade do talude local, entende-se a Comunidade do Jacó como área crítica de risco, estando suscetível a eventos de escorregamentos, de modo que as pessoas que ocupam a área estão sujeitos a danos à integridade física, perdas materiais e patrimoniais. Desse modo, recomenda-se a imediata retirada e reassentamento das famílias ocupantes das casas já interditadas por esta Defesa Civil, conforme documentos em anexo, bem como a realização de obras de contenção, drenagem e retaludamento do maciço local”.


Fonte: Agora RN - Foto: José Aldenir / Agora RN.

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