22 de março de 2017

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITO DE CIDADE DO RN REPASSE DINHEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL ATÉ DIA 20 DE CADA MÊS

O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da Vara Cível da Comarca de João Câmara, determinou ao Prefeito Municipal de Jandaíra que faça o repasse mensal do duodécimo no importe de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês, com base no art. 168 da Constituição Federal e no art. 109 da Constituição Estadual.
 
 
 
 
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar de bloqueio no valor de R$ 224.125,33, correspondente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016.
 
 
 
 
Wdagno Sandro Bezerra Câmara e a Câmara Municipal de Jandaíra ingressaram com Mandado de Segurança no intuito de coagir o Prefeito Municipal de Jandaíra a efetuar o repasse integral em prol do Legislativo local do duodécimo respectivo, no valor de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês.
 
 
 
Para tanto, afirmou que o chefe do Executivo Municipal, sem qualquer justificativa plausível, não realizou o repasse referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016, requerendo, assim, o imediato bloqueio no valor de R$ 224.125,33.

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