9 de novembro de 2016

MP NÃO PRECISA PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAR AGENTES COM FORO ESPECIAL

Rinaldo Reis, procurador-geral de Justiça do RN (Foto: Divulgação/Assessoria MPRN)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a atribuição do Ministério Público para a investigar agentes com foro privilegiado, independentemente de prévia autorização judicial. A decisão dos ministros da Quinta Turma do STJ é resultado de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. De acordo com o MPRN, a decisão do STJ repercutirá para todos os MPs dos Estados do Brasil.
 
 
 
 
O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, (foto), que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), fez a sustentação oral do recurso especial durante a sessão desta terça (8), defendendo o poder investigatório do MP sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição.
 
 
 
 
O MPRN interpôs recurso especial no STJ, que teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que alterou jurisprudência antes vigente na Corte Estadual potiguar. Desde então, restou entendida a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.
 
 
 
 
Rinaldo Reis sustentou, perante a Quinta Turma do STJ, que investigações contra detentor de foro por prerrogativa de função não devem sujeitar os feitos à autorização prévia do Judiciário, por não haver previsão constitucional, legal e nem mesmo regimental para isso. A autorização para que se inicie investigação contra autoridade não está prevista nem mesmo no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
 
 
 
De acordo com o MPRN, a exigência de autorização prévia para simplesmente iniciar a investigação fere o princípio acusatório, tornando mais burocrático e menos eficiente as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no TJRN, dificultando a celeridade e o alcance de resultados nesses feitos.

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