13 de janeiro de 2016

PREFEITO DE CIDADE DO RN É CONDENADO À PERDA DO CARGO

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos. A assessoria de imprensa do prefeito Ademar Ferreira informou que ele ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas adiantou que a assessoria jurídica pretender recorrer da decisão.

O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente uma empresa para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.

A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
 
Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O dono da empresa contratada também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos

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