23 de outubro de 2015

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA TAMBÉM É ALVO DE PEDIDO DE CASSAÇÃO

Assim como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), é alvo de pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar por suposta participação no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

O vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA) (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A assessoria disse que o deputado foi informado da demanda, mas estava em reuniões e não poderia responder.

A representação foi protocolada por um cidadão na Corregedoria da Câmara, em 14 de outubro, e aguarda despacho da Mesa Diretora, para que as investigações possam ser iniciadas.

Pelo regimento interno, qualquer pessoa pode representar contra um deputado, desde que fundamente a denúncia e cumpra os requisitos formais, como anexar cópia do título de eleitor e identidade. O processo por quebra de decoro pode resultar em censura, suspensão ou cassação do mandato.

Autor do requerimento contra Maranhão, Victor Augusto Fonseca de Paula cita depoimento de Alberto Youssef ao Ministério Público Federal em que o doleiro afirma que o deputado integrava o rol de parlamentares do PP beneficiados por propinas de contratos da Petrobras.

De acordo com Youssef, Maranhão e outros parlamentares com “posição de menor relevância” no PP recebiam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil no esquema de corrupção.

Posteriormente, em depoimento à CPI da Petrobras, Youssef voltou a dizer que Maranhão recebeu propina. As declarações do doleiro ao MPF e à comissão parlamentar de inquérito foram anexadas ao pedido de abertura de processo por quebra de decoro.

"De acordo com o afirmado ao MPF e à CPI da Petrobras, é óbvio que o requerido quebrou o decoro parlamentar, recebendo vantagens indevidas vindas da lavagem de dinheiro de Alberto Youssef, com recursos oriundos do superfaturamento da Refinaria Premium I, no Maranhão", diz o requerimento que pede a cassação do mandato do vice-presidente da Câmara.

A representação está na Mesa Diretora, que deve analisar requisitos formais e despachar o documento para a corregedoria, o que, segundo técnicos da Casa, em regra, leva de dois a três dias. O documento está há oito dias à espera do despacho.

Assim que a representação for encaminhada ao corregedor, ele deverá analisar novamente se foram cumpridos requisitos essenciais para a abertura de processo, como cópia de documentos de identificação do autor. Se entender que foram cumpridas as regras, deve instaurar a investigação e abrir prazo de cinco dias para que o deputado acusado apresente defesa.

Em 45 dias prorrogáveis por igual período, o corregedor deverá investigar a denúncia e apresentar um parecer sugerindo punição ou absolvição do parlamentar. Nesse período, ele poderá ouvir testemunhas e requisitar documentos ao Ministério Público Federal.

O parecer do relator é votado, então, pela Mesa Diretora da Casa e depois encaminhado para o Conselho de Ética. Pelo fato de ter havido investigação prévia da corregedoria, o conselho não precisa fazer um relatório preliminar – pode abrir de imediato processo por quebra de decoro.

 

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