27 de dezembro de 2014

PGJ OFERECE TRÊS DENÚNCIAS, DUAS CONTRA O PREFEITO DE PENDÊNCIAS E UMA CONTRA O DE JUCURUTU

processos_assimpreO Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, ajuizou três denúncias contra prefeitos neste mês de dezembro em razão de fraudes em licitações.

A primeira denúncia, n° 2014.022782-9, aponta irregularidades no processo de dispensa de licitação para contratar empresa de pavimentação de ruas no município de Pendências. Segundo o MPRN, no ano de 2013 os denunciados Ivan de Souza Padilha e José Adailton Barbosa de Souza, auxiliados pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratação da Construtora Jales Ltda. (Conjal), no valor global de R$ 1.708.485,43.

Nessa mesma denúncia, Lamark Bezerra de Araújo, representante da empresa Pioneira – W.L Prestadora de Serviços Ltda-ME, e José de Anchieta Fonseca, representante da empresa Anchieta & Fonseca Ltda, colaboraram para a ocorrência do “simulacro” que foi a pesquisa mercadológica que justificou a escolha da Conjal como contratada pela Prefeitura de Pendências.

A segunda denúncia, também do Município de Pendências, n° 2014.026196-2, descreve que, nos anos de 2010 e 2011, o denunciado Ivan de Souza Padilha, com o auxílio dos integrantes da CPL, fraudaram, mediante ajuste e falsificação de documentos, o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, na modalidade Convite, registrados sob os números 014/2010 e 012/2011, com o intuito de beneficiar o denunciado Breno Padilha de Lima, por meio da contratação da empresa Breno Padilha de Lima-ME (Proxy Informática e Consultoria), com a adjudicação dos serviços de assessoramento e de manutenção nos computadores existentes no prédio onde funciona a sede da Prefeitura.


A terceira denúncia ajuizada foi em desfavor do Prefeito de Jucurutu; e descreve que em abril de 2013, o denunciado George Retlen Costa Queiroz, em unidade de desígnios e auxiliado por Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, Presidente da CPL, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratação da empresa Petra Engenharia e Arquitetura Ltda, representada pelo seu proprietário José Aroldo Queiroga de Morais, incorrendo no crime tipificado no art. 89, caput, da Lei Federal n° 8.666/93.Em razão da referida contratação direta, o denunciado José Aroldo Queiroga de Morais se beneficiou quando a empresa Petra Engenharia e Arquitetura Ltda, da qual é sócio, celebrou contrato ilegal com o município de Jucurutu.

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